Declaração de IRPF 2022 - Imposto de Renda Pessoa Física em Itapema SC ! Prazos, quem deve declarar e Principais Documentos Necessários! - Yangoo: Contabilidade Digital, Assessoria, Consultoria, Financeira e Condomínios - Itapema SC Yangoo: Contabilidade Digital, Assessoria, Consultoria, Financeira e Condomínios - Itapema SC

Declaração de IRPF 2022 - Imposto de Renda Pessoa Física em Itapema SC ! Prazos, quem deve declarar e Principais Documentos Necessários!

Prazo de Entrega do IRPF 2022 e Multa por atraso


Começou dia 07/03/2022 a Entrega da Declaração do Imposto de renda Pessoa Física 2022, sendo que o prazo, que inicialmente era até o dia 29/04/2022, foi prorrogado para o dia 31/05/2022.

Se você perder o prazo, vai ter que pagar multa, portanto, se antecipe, não deixe para última hora ! O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido no ano passado. Ao longo do tempo, porém, o valor da multa é corrigido em 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o valor total do Imposto de Renda devido, conforme apurado na declaração. Quanto mais tempo de atraso, maior a multa. Por isso, é bom se apressar para enviar a sua declaração e pagá-la. Se você precisa de assessoria ou consultoria referente ao Imposto de Renda Pessoa Física, entre em contato com a equipe da Yangoo Contabilidade Digital, pois temos uma equipe preparada e especializada no atendimento a respeito do IRPF, e você nem precisa vir até o nosso Escritório, pois atendemos a todo o Brasil e a brasileiros residentes no exterior por meio do WhatsApp, Telegram, Telefone e E-mail, e tudo isto de forma segura, com observância das Normas da LGPD.  

Entre em contato agora mesmo, converse com o time da Yangoo e tire todas as suas dúvidas.

Nosso WhatsApp é o 47 99651 3240 e o telefone fixo é o 47 3430 0123. Nosso Escritório está localizado na Rua 300, 187, Sala 04, Meia Praia, Itapema SC, mas atendemos digitalmente a todo o Brasil e a brasileiros residentes no exterior. 

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Para ler o Artigo sobre o Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023, clique aqui


Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2022? 


🔹Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
🔹Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
🔹Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
🔹Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
🔹Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
🔹Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
🔹Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
🔹Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;
🔹Quem está morando no exterior por um período inferior a 12 meses ou que não deram saída definitiva do Brasil;
🔹Brasileiros que deram saída definitiva do país, mas que continuam mantendo rendimentos no Brasil;


Documentos Necessários para a Declaração do Imposto de Renda 2022


Documentos Pessoais:

🔹CPF;
🔹Comprovante de endereço;
🔹Título de eleitor;
🔹Última declaração de IR (se houver);
🔹Número de conta a agência bancária para receber restituição;
🔹Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);

Comprovantes de Rendas:

🔹Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira;
🔹Informes de rendimentos fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano ano-base (INSS, DIRF, etc);
🔹Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para quem recebe alugueis ou rendimentos do exterior, por exemplo) e dos DARFs pagos (se houver);
🔹Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
🔹Informes de rendimentos dos dependentes (se houver);
🔹Informes de rendimentos da entidade de previdência complementar (se houver);

Comprovantes de Gastos (para abatimento / restituição): 

🔹Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade, até o limite de R$ 3.561,50 (cursos livres ou de idiomas não podem ser contabilizados);
🔹Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
🔹Comprovante de pagamento de previdência complementar;
🔹Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;

Outros Comprovantes:

🔹Comprovantes de pagamentos ou de recebimentos de pagamentos de alugueis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
🔹Comprovantes de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
🔹Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
🔹Comprovante de recebimento de herança;
🔹Contratos ou documentos referentes à operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos; 


Honorários para a Declaração de IRPF 2022 - Equipe Capacitada


Para a Declaração do IRPF 2022 cobramos honorários à partir de R$ 150,00 (preço dos honorários para IRPF Simples - com poucas movimentações financeiras). No caso de Declarações de IRPF mais complexas, com muitas movimentações financeiras ou no caso de investidores, os honorários são proporcionalmente majorados, de acordo com o volume de movimentações financeiras e a complexidade.  Se você é investidor ou tem muitas movimentações financeiras, não se preocupe, pois a Yangoo tem uma Equipe de Contadores e Contabilistas Especializados inclusive em Declaração de Imposto de Renda para Investidores (Bolsa de Valores, Day Trade, Criptoativos, Permuta Imobiliária, etc).

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